PORTARIA GM/MPO Nº 138, DE 22 DE MAIO DE 2023
Realoca Função Comissionada Executiva (FCE) e Cargo Comissionado Executivo (CCE) no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no inciso IV do art. 3º do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento e Orçamento, as seguintes realocações:
I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 3.13 de Gerente de Projeto da Secretaria-Executiva para um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13 de Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva; e
II - um Função Comissionada Executiva - FCE 1.13 de Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva para uma Função Comissionada Executiva - FCE 3.13 de Gerente de Projeto da Secretaria-Executiva.
Art. 2º A realocação de que trata o art. 1º deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal ‒ SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria, e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério do Planejamento e Orçamento, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 14, incisos I e II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de publicação.
SIMONE TEBET